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Tuesday, October 19, 2010

Quem estrutura um IPO? Who is the IPO's architect?

Interessante,não? O que será que uma oferta inicial de ações (em inglês - IPO) tem a ver com um concerto musical? Se essa imagem está aqui é porque deve haver alguma ligação entre ambas. 
Em um concerto musical, cada integrante da orquestra tem sua função previamente definida e compartilham o mesmo objetivo que é o de entregar ao ouvinte o que ele espera ouvir. O maestro, apesar de reger a orquestra sozinho, conta com o apoio do spalla (leader na Inglaterra, concertmaster nos EUA, konzertmeister em países de língua germânica) que, além de executar passagens solo, serve como regente substituto e repassa aos outros músicos as determinações do maestro.
Além dessa parte estrutural, podemos também citar o aspecto cultural da música erudita na orquestra. Ao contrário de outros gêneros musicais, a música erudita é dividida em andamentos e movimentos. O andamento se deve ao fato de que os compositores ao procurarem formas de indicar nas partituras a velocidade e expressão de suas músicas, não achavam soluções exatas - pela falta do metrônomo na época (séc. XVI), e assim colocavam nomes como largo (lento); adagio (calmamente); andante; moderato; allegro; vivace; presto(rápido), nomes típicamente italianos que foram adotados internacionalmente pela força de sua tradição musical. Dessa forma, cada parte das músicas, ou movimentos, leva consigo um nome que indica o andamento daquele trecho.
Quando uma empresa decide fazer uma oferta pública para vender valores mobiliários deve, obrigatoriamente, contratar um coordenador que, na analogia feita, possui as mesmas responsabilidades do que o maestro. O coordenador deve estruturar a operação de maneira que esteja tanto atraente para os investidores quanto para o emissor, ajudar a empresa a se transformar em sociedade por ações e obter o registro de cia. aberta - caso seja necessário, ajudar a empresa a preparar a documentação e ajudar a empresa a registrar a emissão pública na Comissão de Valores Mobiliários, formar o consórcio de distruibuição - caso seja necessário mais de uma instituição financeira para distribuir o volume de valores mobiliários, sendo colocado no mercado, realizar road-shows, ajudar na elaboração do prospecto, realizar o due-dilligence e distribuir os valores mobiliários juntos aos investidores. 
Além do coordenador, há a presença do Agente Fiduciário (Pessoa Física ou Instituição Financeira) que é um ponto obrigatório em emissões públicas de debêntures. A principal função do agente fiduciário é representar a voz dos debenturistas perante a companhia em questão, realizando medidas para que os direitos desses investidores sejam resguardados.
Já o Banco Escriturador é o responsável pela escrituração e guarda dos livros de registro e transferência dos valores mobiliários escriturais. Detalhe, quando as ações e debêntures são emitidas de maneira escritural não existe cautela física, mas apenas o registro em contas de depósitos em nome dos titulares nos livros de registro do bando escriturador, tal registro caracteriza a titularidade da ação escritural ou da debênture escritural.
O banco Mandatário aparece nas emissões de debêntures e tem a missão de cuidar das movimentações financeiras, ou seja, recebe um nome do emissor os recursos que os investidores aportam na compra das debêntures e paga, por ordem do emissor, juros e amortizações referentes ao título. O Mandatário tem a função de permitir que o titular possa registrar sua debênture no Sistema Nacional de Debêntures, por isso o normal é que o banco escriturador acumule a função do banco mandatário.
Depois dos 3 atores, há a presença de um terceiro que é o custodiante. Podemos definir como uma instituição responsável pela guarda e manutenção das informações dos ativos componentes da carteira do investidor. É o custordiante que cuida para que o investidor não poerca seus direitos (dividendos, direitos de subscrição, etc). 
Nas ofertas públicas é comum o ofertante contratar uma instituição financeira (corretora, distribuidora ou banco de investimento) para atuar no mercado com a intenção de estabilizar os preços dos valores mobiliários por um prazo determinado e por isso são chamados de formadores de mercados (market maker). Ele abre um preço de compra e outro de venda para os participantes do mercado secundário que queiram negociar os valores mobiliários, garantindo que os participantes do mercado tenham liquidez.
As agências de rating também são partes integrantes de uma oferta pública. Essas agências são empresas especializadas em levantar opiniões sobre o crédito das empresas por meio de notas (rating), as principais atuantes no Brasil são: Moody's, Standard & Poor's, Fitch Ratings, Atlantic Rating e Austin.
A junção destes 6 elementos (coordenador, agente fiduciário, banco escriturador, banco mandatário, market maker e agências de rating) fazem a oferta pública funcionar. Sem a presença de um deles isso não seria possível, seria dizer para uma orquestra executar um concerto para cello sem violoncelistas, não faria sentido. A procura do público por esta obra não será tão representativa quanto se houvesse total número de seus componentes para a realização de um evento. O mesmo ocorre com o IPO, se uma empresa emissora e as partes envolvidas não trabalham em harmonia ou se não há algum dos 6 elementos para atingir um resultado em comum, a qualidade da operação final não refletirá as expectativas do emissor.

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